
As penalidades previstas em lei para a empresa que retém o valor e não o repassa para a Receita vão desde a aplicação de multa, que varia de 75% a 225% sobre o valor devido, e representação fiscal para fins penais no Ministério Público Federal por crime de apropriação indébita.
Prazos e procedimentos
De acordo com a Receita Federal, as empresas poderão se autorregularizar até o dia 30 de novembro, evitando as sanções e penalidades. Para tanto, ela deverá realizar uma retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), incluindo o valor do IR retido e depois efetuar o pagamento ou mesmo optar pelo parcelamento dos valores confessados em DCTF.
O procedimento é bastante fácil e rápido, não exigindo o comparecimento do contribuinte junto às agências da Receita Federal. Basta retificar as declarações e solicitar o parcelamento pela internet.